DO ACESSO GRATUÍTO À JUSTIÇA e dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - Agosto/2011
O acesso ao direito e à justiça é uma questão de cidadania, e os advogados, como operadores do direito, devem contribuir e incentivar para que o atendimento jurídico apropriado chegue para toda a população, independentemente de condição social ou financeira.
Desde sempre, o menos favorecidos têm acesso muito precário à Justiça. Carecem de recursos para custear seus processos e para contratar bons advogados.
Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, os brasileiros contavam apenas com o benefício da gratuidade prevista na Lei 1060/50, ainda vigente. O texto da nova Constituição contribuiu para a eficácia da citada Lei, pois a partir de então o Estado passou a prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art.5º, LXXIV, CFB/88).
Referimo-nos à institucionalização das Defensorias Públicas, as quais foram incumbidas de proporcionar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, (CFB/88 - art. 134 CFB/88). O problema do acesso à justiça não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político. Não se trata de saber quais e quantos são os direitos dos cidadãos, quais os seus fundamentos, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro, rápido e menos oneroso para garanti-los. A diversidade dos litígios recomenda que os procedimentos sejam adequados à sua solução, e que esta se dê pelos órgãos jurisdicionais competentes, sempre visando a melhor relação custo-benefício, que deveria ser o norte de qualquer reforma das estruturas judiciárias em todo o mundo. Todos gostariam de ter, além do acesso ao Judiciário, atendimento eficiente, eficaz e sem custo, além da certeza de que não ficarão anos aguardando uma solução para a sua lide. Essa é a proposta da maioria dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), consolidado na cidade de Sorocaba através das duas varas instaladas no prédio do FORUM, além da atuação do já conhecido “Anexo FADI”, que funciona diariamente nas instalações da Faculdade de Direito, realizando, inclusive, audiências de instrução e julgamento. Nesses Juizados Especiais, as ações com valor de até 20 salários mínimos não precisam do acompanhamento de advogado. Nos valores entre 20 a 40 salários mínimos, já é necessária a contratação do profissional. Se a parte não tiver advogado, o Estado lhe indicará um, o qual atuará de forma gratuita para o assistido e acompanhará todos os atos do processo, inclusive em grau de recurso. Vantagens: - Em causas cujo valor seja de até 20 salários mínimos, não é preciso contratar advogado; - Rito simplificado e solução rápida (na maioria dos casos); - Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (em primeira instância). Limitações: - Em causas cujo valor seja acima de 20 salários mínimos, é preciso ter advogado. Poderá até ser proposta ação acima de 40 salários mínimos, mas eventual reconhecimento do direito pleiteado ficará limitado a esse patamar; - Um dos objetivos é a realização de acordo entre as partes, o que poderá representar redução da pretensão do autor da ação. Como proceder: - Basta ir ao Juizado Especial Cível mais próximo (FORUM ou FADI), levando o que tiver sobre a situação que será objeto do processo; - Será necessário preencher um requerimento com o nome, a qualificação e o endereço correto das partes, o relato dos fatos, o pedido, o valor da causa, a assinatura do reclamante e os documentos necessários para comprovação do direito alegado; - Será marcada a data de audiência de conciliação, enviando, ao reclamado, uma carta de intimação e citação para o comparecimento do mesmo; - Na audiência, será tentado o acordo entre as partes; - Não havendo êxito, será designada audiência de instrução e julgamento, à qual deverão comparecer as partes, acompanhadas de testemunhas (3); - Ouvidas as partes e as testemunhas, o juiz dará sua sentença, que muitas vezes é proferida na própria audiência. Legislação: Lei federal nº 9.099/95 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais Antes de ingressar com uma ação, é importante verificar o tempo médio para se obter uma decisão. Apesar de terem sido criados para dar rapidez aos julgamentos, o excesso da demanda faz com que em alguns locais os JECs possam ser tão demorados quanto a Justiça comum. Marcelo Mendes OAB/SP 170.683
Publicado em: 22/08/2011 às 12:00 hs.